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Bruno Cezar Pereira da Silva Dantas
Comentários
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Bruno Cezar Pereira da Silva Dantas
Comentário ·
há 3 anos
TJPE determina a migração dos processos físicos de 1º Grau para Sistema do PJe de 1º Grau.
Bruno Cezar Pereira da Silva Dantas
·
há 4 anos
Olá Ezildo Gadelha Jose César, isso vai depender da demanda de cada vara. Caso queira fazer uma solicitação de agilização processual, o senhor pode fazer um pedido através do aplicativo TJPE ATENDE, ou através do e-mail da vara. Na Vara que eu estou lotado por exemplo, cumprimos as solicitações em no máximo 10 dias. Espero ter ajudado.
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Bruno Cezar Pereira da Silva Dantas
Comentário ·
há 3 anos
TJPE determina a migração dos processos físicos de 1º Grau para Sistema do PJe de 1º Grau.
Bruno Cezar Pereira da Silva Dantas
·
há 4 anos
Boa noite Merces Araújo, primeiramente, desculpe a demora em responder.
Mesmo com a pandemia todas as varas estão realizando atendimento para processos físicos, só que por agendamento. A senhora pode encontrar o contado de telefone, bem como, e-mail de todas as varas do Estado no site.
Espero ter ajudado, grande abraço e obrigado.
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Bruno Cezar Pereira da Silva Dantas
Comentário ·
há 3 anos
TJPE determina a migração dos processos físicos de 1º Grau para Sistema do PJe de 1º Grau.
Bruno Cezar Pereira da Silva Dantas
·
há 4 anos
Boa noite, cada vara é responsável pela digitalização e distribuição dos processos físicos no sistema do PJe. Porém caso o advogado (a) ou as partes queiram antecipar a digitalização de um processo, conforme o art. 2º, ´pode requerer ao juiz, fornecendo cópia digitalizada integral e sequencial das folhas em mídia física.
"Art. 2º A parte que pretender antecipar a migração de processo em tramitação no Judwin 1º Grau para o Sistema PJe 1º Grau poderá requerê-lo ao juiz da causa, fornecendo cópia digitalizada integral e sequencial de todas as folhas dos autos físicos, e de feitos apensos, quando houver, em arquivo único em formato PDF, legível, nomeado com o NPU do processo e armazenado em mídia física removível (v.g. pendrive, HD Externo,CD/DVD)."
As varas realizam atendimento agendado.
Espero ter ajudado, grande abraço e obrigado.
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Bruno Cezar Pereira da Silva Dantas
Comentário ·
há 4 anos
Bambu Chinês x Estudos
Bruno Cezar Pereira da Silva Dantas
·
há 5 anos
Pois é, infelizmente falta um pouco de altruísmo em algumas pessoas. Mas seja superior a elas, estude, trabalhe e se esforce ao máximo para ser melhor que elas não apenas academicamente, mas principalmente como pessoa. Forte abraço, eu lhe desejo todo sucesso.
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Bruno Cezar Pereira da Silva Dantas
Comentário ·
há 10 anos
Justiça condena pai a pagar R$ 100 mil para filho abandonado afetiva e materialmente
Instituto Brasileiro de Direito de Família
·
há 10 anos
Certo concordo com a sentença, que tem como papel suas funções compensatória, punitiva e a dissuasória. Só não entendi a parte em que se fala "pai que obrigou a mãe ainda grávida a assinar declaração no gabinete da Promotoria Pública isentando-o da paternidade." Como assim, como um promotor de justiça permite essa situação.
Uma vez que:
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de 1968)
Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. (Incluído pela Lei nº 5.478, de 1968)
Ao meu entender deveria ele ter movido ação contra esse pai.
OBS: Posso estar engano, tendo em vista que não a informações da data do fato.
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Bruno Cezar Pereira da Silva Dantas
Comentário ·
há 10 anos
Patrícia e a massa
Fernanda Favorito
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há 10 anos
Um ato de racismo não se justifica por emoção. Mas concordo que deva ser punida na medida sua culpabilidade. Como dizia, José Ortega y Gasset “O homem é o homem e suas circunstancias”.
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